quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Génio por Decreto da República


MINISTÉRIO DA CULTURA
Decreto n.º 21/2009
de 14 de Setembro

Artigo 1.º
Classificação
1 — É classificado como bem de interesse nacional o
espólio de Fernando Pessoa, compreendido como a universalidade
de facto composta por todos os documentos
produzidos ou reunidos por Fernando Pessoa, seja na forma
de manuscritos autógrafos, isolados ou integrados em documentos
de terceiros, assinados ou não, de dactiloscritos ou
tiposcritos, com ou sem intervenção autógrafa, assinados
ou não, bem como todos os documentos biográficos de
Fernando Pessoa ou que registem as suas técnicas e hábitos,
assinados ou não, seja qual for o acabamento do texto ou
textos neles contidos, e os documentos impressos que se
reconheça terem pertencido à sua biblioteca e ostentem
marcas autógrafas de utilização.

2 — O espólio de Fernando Pessoa é designado como
«tesouro nacional».